Renegociação de Dívidas Rurais: como a legislação pode ajudar produtores rurais inadimplentes

A inadimplência entre produtores rurais tem crescido de forma preocupante no Brasil nos últimos anos. Dados recentes da Serasa Experian revelam que, até maio de 2025, a inadimplência no agronegócio atingiu 7,6%, sendo mais grave entre grandes produtores e arrendatários. Esse aumento reflete os desafios enfrentados por agricultores em todo o país, especialmente no acesso ao crédito rural, na quitação de financiamentos agrícolas e na manutenção de suas atividades produtivas. A renegociação de crédito rural tem se tornado uma necessidade urgente para milhares de produtores que buscam preservar sua produção e evitar ações de cobrança judicial ou perda de bens. Diversos fatores explicam esse cenário.

1. Fatores que Agravam a Inadimplência

O primeiro fator é o aumento expressivo nos custos de produção, especialmente insumos agrícolas, energia elétrica e combustíveis. Além disso, a queda nos preços de commodities e as dificuldades logísticas agravam a situação econômica dos produtores. As mudanças climáticas, com eventos extremos como secas, geadas e enchentes, também afetam diretamente o resultado das safras e comprometem o pagamento das dívidas rurais.

2. A Garantia Legal para o Produtor Rural Inadimplente

Frente a essa realidade, é fundamental compreender que o produtor rural inadimplente possui respaldo legal para buscar soluções viáveis.

A Constituição Federal reconhece a importância da atividade agropecuária para a economia nacional, garantindo à propriedade rural o cumprimento de sua função social (art. 186) e atribuindo ao Estado a responsabilidade de fomentar o desenvolvimento econômico do campo (art. 170, inciso VIII).

No campo infraconstitucional, destaca-se a Lei nº 4.829/1965, que institui a Política de Crédito Rural, estabelecendo regras para a concessão de financiamentos a agricultores e pecuaristas. O Decreto-Lei nº 167/1967 regulamenta os instrumentos de crédito, como a Cédula de Produto Rural (CPR), o penhor rural e a hipoteca agrícola, que podem ser renegociados em situações excepcionais.

O Código Civil também permite a revisão contratual e a aplicação de moratórias, especialmente quando há fatos imprevisíveis que desequilibram a relação contratual (arts. 478 a 480).

3. Medidas Emergenciais do Governo Federal

Diante do aumento da inadimplência, o governo federal tem adotado medidas emergenciais para facilitar a renegociação de dívidas rurais. A principal delas é a Lei nº 14.995/2024, que autoriza descontos de até 95% sobre encargos e juros de dívidas agrícolas vencidas, além de prever o parcelamento em até 15 anos. Essa lei é voltada especialmente para produtores afetados por eventos climáticos extremos ou dificuldades comprovadas de pagamento.

Outra norma relevante é a Lei nº 14.932/2024, que permite o uso do CAR (Cadastro Ambiental Rural) como fator de isenção no cálculo do ITR, contribuindo para a redução da carga tributária sobre propriedades rurais.

4. Planos de Crédito e Seguro Rural

Além das medidas legais, o Plano Safra 2024/2025 prevê linhas de crédito específicas para produtores rurais inadimplentes, com taxas de juros reduzidas e carência estendida. Programas como o Pronaf e o Pronamp também oferecem alternativas para pequenos e médios produtores que precisam reorganizar suas finanças.

Importante destacar ainda o papel do seguro rural, previsto na Lei nº 8.171/1991, como mecanismo de proteção da renda do agricultor, especialmente em anos de baixa produtividade ou perdas por eventos climáticos.

5. A Renegociação como Ferramenta Jurídica e Econômica

A renegociação de crédito rural é, portanto, uma ferramenta jurídica e econômica essencial para quem enfrenta dificuldades no campo. Por isso, é recomendável que o produtor busque orientação jurídica especializada para renegociar contratos com bancos, cooperativas ou agentes financeiros, evitando execuções e mantendo sua atividade produtiva. Muitos contratos podem ser revistos judicialmente, inclusive com pedidos de tutela de urgência para suspensão de cobranças enquanto se busca um acordo extrajudicial ou judicial.

6. Conclusão

Conclui-se, portanto, que a renegociação de dívidas do agronegócio deve ser tratada como uma política pública permanente. Garantir apoio ao produtor rural significa preservar a segurança alimentar da população brasileira, sustentar a economia nacional e assegurar a continuidade de uma atividade essencial ao país. A legislação atual já oferece instrumentos relevantes, mas é fundamental que produtores conheçam seus direitos e atuem de forma estratégica para proteger sua propriedade e sua renda.

Dr. Paulo Bernardo Filho é advogado, pós-graduado em Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Empresarial. Sócio do escritório Gracia Bernardo Filho Advocacia, atua há mais de uma década com destaque em demandas estratégicas nas esferas cível, criminal e empresarial